Responsabilidade civil das escolas: direitos e deveres das escolas particulares

  • Activesoft

  • 3 anos atrás

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A responsabilidade civil das escolas vai além da simples obrigação legal; ela está diretamente ligada à confiança que pais e alunos depositam nas instituições de ensino. 

Quando uma escola oferece seus serviços educacionais, ela assume a responsabilidade pela segurança, bem-estar e integridade de seus alunos durante o período em que estão sob sua vigilância. Isso inclui desde a estrutura física adequada até a proteção emocional e psicológica, fundamentais para o desenvolvimento dos estudantes. 

A falha em cumprir esses deveres pode acarretar graves consequências, tanto para a imagem da instituição quanto para sua saúde financeira, uma vez que a responsabilidade de reparar danos é indiscutível.

No âmbito jurídico, a teoria da responsabilidade civil busca identificar as condições sob as quais uma pessoa ou entidade, como uma escola, pode ser responsabilizada por danos causados a outra. 

Essa teoria define, ainda, em que medida a escola é obrigada a reparar os prejuízos causados aos seus alunos ou até mesmo aos seus familiares. É uma questão que envolve não apenas o cumprimento das obrigações legais, mas também a ética e a confiança construída entre a escola e a comunidade que ela atende. 

Quando se trata de educação, cada detalhe importa, e a responsabilidade civil assume um papel fundamental na garantia de um ambiente seguro e respeitoso para todos.

Responsabilidade civil das escolas

Toda escola particular deve disponibilizar aos seus alunos uma estrutura mínima para o aprendizado e desenvolvimento intelectual. Tal obrigação nada mais é do que o propósito de uma escola, sua atividade principal e direta.

A escola deve promover um ambiente saudável, igualitário e que entenda e atenda às necessidades específicas de cada aluno. Todavia, outras responsabilidades são inerentes ao funcionamento de uma escola.

De forma geral, quando os alunos estão sob a vigilância e autoridade de uma instituição de ensino. A escola deve zelar pela segurança e integridade física e mental dos estudantes.

Nesse sentido, possui total responsabilidade para com os casos que acontecem no período de oferta do serviço educacional, até mesmo nas atividades externas.

Quando uma instituição de ensino se propõe a exercer a prestação de serviços educacionais, ela passa a assumir as responsabilidades civis das escolas para com as consequências jurídicas de sua operação.

Ou seja: se uma instituição de ensino causar um dano a um aluno durante a prestação de seus serviços, será responsável pelo ocorrido e terá a obrigação de reparar qualquer prejuízo ou dano decorrente do fato.

É o caso de quando um aluno se machuca ou sofre algum tipo de violência como o bullying.

Onde estão as leis sobre responsabilidade civil das escolas?

A base da responsabilidade civil está prevista no Código Civil. Ele dispõe que:

aquele que, por ação, omissão, negligência ou imprudência, cometer ato ilícito causar dano a alguém, fica obrigado a reparar o dano.

Todavia, o conceito é ainda mais complexo para escolas privadas. Nesses casos, a relação entre uma escola e os responsáveis pelos alunos é considerada de consumo. Assim, também aplica-se o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual diz que:

o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.

Dessa forma, tendo em vista a relação de consumo existente entre escola e família, conclui-se que o dever de vigilância e a garantia de segurança da instituição de ensino decorre da responsabilidade objetiva que esta possui frente aos seus alunos.

Por isso, a instituição deve responder pelos danos causados aos alunos, independente da existência e comprovação de sua culpa.

Uma escola tem o dever de prestar segurança em relação aos seus alunos pelo período em que estes estiverem sob sua vigilância e autoridade.

Ou seja: enquanto o aluno se encontra no estabelecimento educacional, a instituição detém a responsabilidade sobre ele. Responsabilidade que diz respeito à sua integridade física e atos ilícitos praticados por ele a terceiros e por terceiros a ele.

A instituição também terá responsabilidade civil sobre o aluno fora do estabelecimento de ensino quando este se encontrar em atividade organizada pela escola, como em excursões ou visitas organizadas/orientadas pela escola.

Com a entrada em vigor da Lei 14.811/2024, que prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, as escolas privadas e públicas passaram a ter obrigações ainda mais rigorosas quanto à prevenção e combate à violência, abuso e bullying, inclusive virtual.

A legislação exige a atualização semestral das certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores e reforça a responsabilidade objetiva das instituições de ensino, que devem responder por danos causados aos alunos, independentemente de culpa.

Decisões recentes do STF e tribunais estaduais reafirmam que falhas no dever de guarda e vigilância, inclusive em ambientes digitais, podem gerar indenizações significativas para as vítimas e seus familiares.

É o caso da condenação do Distrito Federal a indenizar aluna vítima de bullying, reforçando a responsabilidade objetiva das escolas por falhas no dever de guarda e vigilância, inclusive em ambientes virtuais e grupos de WhatsApp

Como as escolas podem proteger seus estudantes em ambientes virtuais

Com a crescente utilização de plataformas digitais para o ensino, as escolas passaram a ter novas responsabilidades quando se trata da segurança de seus alunos em ambientes virtuais. 

A responsabilidade civil das instituições de ensino não se limita apenas à segurança física dentro de seus muros, mas também se estende ao ambiente digital onde os alunos interagem, tanto nas aulas online quanto em atividades extracurriculares realizadas pela escola na internet.

A primeira medida essencial é garantir que as plataformas de ensino utilizadas sejam seguras e que estejam de acordo com a legislação vigente sobre proteção de dados e segurança digital. 

As escolas devem escolher sistemas e plataformas que ofereçam proteção contra ataques cibernéticos, como o vazamento de informações pessoais dos alunos, e que tenham políticas de privacidade claras, assegurando que os dados dos estudantes sejam mantidos seguros.

Além disso, é fundamental que a escola eduque os alunos sobre a importância da segurança online. Programas de conscientização sobre o uso seguro da internet, a criação de senhas fortes, e os riscos do cyberbullying devem ser incorporados ao currículo escolar. 

A participação ativa da comunidade escolar, com palestras, workshops e materiais educativos, pode ajudar a construir uma rede de proteção contra riscos digitais.

Outra responsabilidade das escolas é monitorar o uso de plataformas e redes sociais pelos alunos durante o período escolar. Embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, a escola deve intervir de forma adequada quando observar comportamentos inadequados, como o bullying online ou o acesso a conteúdos impróprios. 

Implementar uma política clara sobre o comportamento digital e estabelecer canais de denúncia para os alunos é essencial para a prevenção de danos.

Por fim, em atividades extracurriculares realizadas online, como grupos de estudo, jogos educacionais e até mesmo visitas virtuais, a escola deve estar atenta à interação dos alunos com terceiros. 

Terceiros que podem não ser identificados ou que podem ter intenções maliciosas. As escolas devem estabelecer regras claras sobre quem pode interagir com os alunos, como e quando.

Exemplos de más condutas das escolas

Segue abaixo uma lista de temas que os Tribunais têm entendido como má prestação de serviços das instituições de ensino e pela sua consequente responsabilidade de indenizar:

  • Ofensas verbais e conduta discriminatória de professores ou colaboradores aos alunos;
  • Ofensas e agressões regulares (bullying) em ambiente escolar, tanto entre alunos ou entre alunos e professores/colaboradores, se a escola tiver uma conduta omissa para solucionar o problema.
  • Lesão física ou psicológica causada ao aluno por omissão dos monitores da escola ou decorrentes de problemas estruturais na escola – falha no dever de vigilância;
  • Omissão e negligência da escola ao acionar o socorro médico ou ao prestar o socorro em caso de acidentes com o aluno;
  • Ausência de informação aos responsáveis se houver necessidade de recuperação do aluno, realização de aulas de reforço, prova de recuperação e eventual reprovação do ano letivo. Aqui mostramos algumas dicas sobre como melhorar a comunicação com os pais;
  • Cancelamento de curso por insuficiência de aluno;
  • Oferecimento de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Cobrança de mensalidades já pagas e inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Demora na entrega de certificado de conclusão de curso, diploma, no lançamento de nota de avaliação impossibilitando a participação do aluno em colação de grau;
  • Retenção indevida de documentos de aluno;
  • Retenção indevida de valor total da matrícula após pedido de cancelamento do curso, antes do início das aulas.

É importante esclarecer que as hipóteses acima são mencionadas como exemplos. Cada caso será analisado individualmente pelo Poder Judiciário, de acordo com as suas peculiaridades.

A escola só não será responsabilizada caso fique provado que a situação ocorreu como consequência de força maior, em situações fora do ambiente escolar ou culpa exclusiva do aluno.

Como cumprir com a legislação vigente e evitar a responsabilização civil?

Fica claro que as instituições de ensino, principalmente as particulares, assumem grandes responsabilidades ao oferecer os serviços educacionais.

Desta forma, faz-se necessário acompanhar e prevenir situações que tragam consequências cíveis. Algumas dicas práticas são:

  • Investir em ações para que casos de violência física ou psicológica sejam evitados;
  • Buscar constantemente oferecer um serviço de acordo com a legislação;
  • Atender as demandas de serviço educacional e cumprir com sua função social formadora;
  • Cumprir com seu compromisso com as demandas do consumidor, uma vez que se estabelece como prestadora de serviço;
  • Ter uma equipe preparada e disposta a desenvolver atividades e campanhas que combatam todas as formas de preconceito e descriminação, bem como combater ao bullying. Saiba mais lendo o artigo acadêmico “A responsabilidade civil das escolas particulares nos casos de bullying”;
  • Criar estratégias para garantir a segurança do aluno;
  • Garantir infraestrutura que evite acidentes, bem como garantir a manutenção de equipamentos;
  • Manter-se em prontidão em casos de acidente e, se possível, contratar um médico escolar para os primeiros socorros;
  • Deixar a família ciente de todas as situações que o seguro médico escolar cobre ou não, para que não haja desentendimentos em casos mais graves.

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Post escrito por  Arbach & Farhat advogados. Para demais dúvidas, podem entrar em contato direto com o Gustavo Michel Arbach, por meio do e-mail gustavo@arbachefarhat.com.br

Perguntas Frequentes

1. O que é responsabilidade civil das escolas?

A responsabilidade civil das escolas é a obrigação da instituição de garantir a segurança, o bem-estar e a integridade física e emocional dos alunos enquanto estão sob sua vigilância, tanto no ambiente escolar quanto em atividades externas organizadas pela escola. Isso inclui desde a estrutura adequada até a proteção contra danos como bullying e acidentes.

2. As escolas são responsáveis pelos danos causados aos alunos fora da escola?

Sim, as escolas têm responsabilidade civil sobre os alunos mesmo fora do ambiente físico escolar, quando os alunos estão participando de atividades organizadas pela instituição, como excursões, viagens de campo ou eventos escolares.

3. Quais são os direitos dos alunos em relação à responsabilidade civil das escolas?

Os alunos têm o direito de estudar em um ambiente seguro, sem risco de danos físicos ou psicológicos. Isso inclui a proteção contra bullying, lesões físicas durante as atividades escolares e o cumprimento da legislação que garante uma educação inclusiva e acessível a todos.

4. O que acontece se a escola falhar na sua responsabilidade civil?

Se a escola não cumprir suas responsabilidades, pode ser responsabilizada judicialmente e obrigada a reparar os danos causados, seja em forma de compensação financeira ou outras medidas legais, dependendo da gravidade do ocorrido.

5. Como as escolas podem proteger seus alunos em ambientes digitais?

As escolas devem adotar plataformas seguras, educar os alunos sobre segurança online, monitorar o uso de redes sociais durante o período escolar e implementar políticas claras sobre comportamento digital e bullying online. A participação ativa da comunidade escolar é essencial para prevenir danos virtuais.

6. A escola é responsável por danos causados durante atividades extracurriculares?

Sim, a responsabilidade civil da escola se estende também às atividades extracurriculares. Se um aluno se machucar ou for vítima de algum dano durante uma excursão ou atividade promovida pela escola, a instituição é responsável e deve reparar os prejuízos causados.